quinta-feira, 19 de julho de 2012
A "CASA" DO PUPIN PODE CAIR. CARTADA NA MANGA?
Entendo que tenha candidato a Prefeito inelegível nestas eleições a Prefeito de Maringá. Porém não acredito que a equipe dele tenha "comido bola" neste quesito.
A procedência de uma impugnação ao registro de candidatura poderá acarretar reviravolta nas eleições municipais de Maringá.
O artigo 1.º, parágrafo 2.º da LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (que trata sobre casos de Inelegibilidade) fala sobre a descompatibilização de 6 meses antes do pleito para casos em que o Vice-Prefeito pretenda pleitar cargo nas eleições após suceder ou substituir o Prefeito.
Dispões a Lei Complementar 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
(...)
§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
ACÓRDÃO DO TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
"Eleições 2010. Substituição do prefeito pelo vice, ora Agravante,
dentro dos seis meses anteriores ao pleito de 3.10.2010.Inelegibilidade configurada. Art. 10, § 2°, da Lei Complementar
n. 64190. Impossibilidade de inovação de teses recursaís no agravo
regimental. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Agravo
regimental que reproduz as contrarrazões ao recurso ordinário sem
infirmar a decisão agravada. Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça. Decisão agravada que se sustenta por seus próprios
fundamentos. Agravo regimental ao qual se nega provimento".
Bem, pelo que sei houve impugnação do registro da candidatura do candidato Pupin. Então se haverá ou não a declaração, pela Justiça, de inelegibilidade deste candidato é questão de pouco tempo.
Aguardemos.
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